Colocada: Qua, 15 Jul 2015 - 10:54 Assunto: [Legislação] Direitos sobre os animais (ajuda)
Companheiros sei que não é sobre Surf mas há por aqui muita malta sensível a este tema:
Um grande amigo meu está com problemas com a justiça por causa dos seus 3 cães.
Passo a explicar: O rapaz vive numa moradia na Costa Vicentina, o vizinho , que mora na moradia ao lado, um inglês de 70 anos implica constantemente com os cães e respectivo barulho.
Os cães apesar de serem dóceis, são típicos cães de guarda não fossem da raça Rafeiros Alentejanos...a moradia dele(s) é numa rua sem saída e os cães só ladram quando alguém entra na rua,normalmente são carros, e aí normalmente eles dão o "sinal de alarme".
Ora bem, o homem dia sim,sim anda a chamar a GNR e apresentar queixa do barulho que os cães fazem a noite (que é praticamente nulo) dado que 1 dorme dentro de casa e os outros 2 na garagem...e á conta disso a Gnr apresentou ontem uma notificação ao rapaz que á proxima queixa seriam 500€ de multa!!!!
Sabendo de antemão que não se consegue controlar o barulho dum animal, vinha pedir a vossa ajuda para saber que meios legais existem para o rapaz se defender.
P.S.- O rapaz levou ontem a cadela ao Veterinário para lhe retirar um chumbo dum olho que o porco do vizinho disparou contra o animal, o rapaz chamou a gnr que disse que sem provas nada pode fazer...mas que com o relatorio medico já pode apresentar queixa, coisa que ele ira fazer hoje.
Agradeço a vossa ajuda neste assunto que a mim me custa imenso em "resolver", pois se fosse eu a passar por isto não sei em que hospital o "bife" já estaria a comer sopa por uma palhinha...ainda bem que o meu amigo é mais calmo e consciente do que eu.
Registo: Feb 11, 2015 Mensagens: 113 Local/Origem: Caparica
Colocada: Qua, 15 Jul 2015 - 14:22 Assunto:
tenho um amigo que passou por uma situação em que os vizinhos se queixavam do barulho do cão dele. Vive no res do chao dum prédio e o cão está no quintal.
A solução que arranjámos foi comprar uma coleira para o cão própria para o cão deixar de ladrar. Dá choques ao cão cada vez que ele ladra.
Atenção, não é violência nenhuma nem maldade para com o animal, nós até experimentamos em nós próprios antes de lha colocar. Eles ganem uma ou duas vezes e depois aprendem.
O certo é que o cão deixou de ladrar em duas semanas e agora já nem tem a coleira. Aprendeu.
A coleira custa 35 euros e nesse caso parece me um bom investimento, até para evitar males maiores para os pobres bichos, que são capaz de continuar a sofrer represálias desse palhaço bife.
googla : Coleira anti-ladrar Bark Control de Petsafe
Aqui a grande questão é que os cães quase nem ladram a noite...estão dentro de casa a dormir.
O vizinho é que implicou com os animais e faz queixas constantes e sem nexo as autoridades... _________________
Registo: Feb 11, 2015 Mensagens: 113 Local/Origem: Caparica
Colocada: Qua, 15 Jul 2015 - 14:43 Assunto:
Então se as queixas não têm fundamento nem provas associadas os policias não podem multar o teu amigo.
É fazer queixa contra o bife. Pôr uma camera escondida a gravar o que se passa não era mal pensado, não vá passar lhe pela cabeça fazer mais mal aos bichos. Assim com provas acabava se logo a questão.
E o que me disseram foi que das 23h as 7h da manhã é que o barulho é grave e sujeito a coima.
Se o homem trabalhar de noite e dormir de dia, ou por exemplo se tiver um idoso em casa que precisa de descanço esse horário não se aplica.
Eu fui avisado pelo meu vizinho que 8h30 era muito cedo para ligar o compressor, falei com o GNR que me disse que ele tinha razão.
Passei a ligar às 10h00 para sermos todos felizes.
Registo: Jan 24, 2009 Mensagens: 1534 Local/Origem: Poça / Azarujinha
Colocada: Qui, 16 Jul 2015 - 10:39 Assunto:
A lei de ruído é realmente muito exigente.
Eu tenho cães que ladram (a cadela anterior não o fazia, mas esta sim), mas por sorte os vizinhos até agradecem porque com isso já lhes evitaram uma série de assaltos.
Infelizmente parece que sim, que o sacana do vizinho tem razão em relação ao ruído, no entanto acho que cometeu um grande erro com o chumbo que pode ser "aproveitado": A lei de proteção animal está muito muito forte e tem havido casos de abuso como o que acabas de descrever e que causaram muito ruído obrigando as autoridades a intervir (tradicionalmente a GNR ainda acha que os animais não valem a pena chatices). Se colocas nas redes sociais, os amigos dos animais vão-se revoltar com o Inglês e ele terá uma vida de inferno. No entanto, eu usaria este episódio para pressionar o vizinho antes de atacar as redes sociais. Depois, ao mesmo tempo, encontraria formas de ensinar os cães a calarem-se (nada fácil).
Posso pô-lo em contacto com uma amiga minha que é veterinária municipal e já esteva na Ordem e que sabe muito sobre legislação.
Apesar de tardia aqui vai a resposta à questão que nos colocou sobre os cães que o seu amigo tem e as queixas apresentadas pelo vizinho.
Aqui existem duas situações jurídicas relevantes que são: por um lado, o ruído do ladrar dos cães e os processos de contraordenação a que isso pode dar origem pelas sucessivas "queixas" do vizinho; por outro lado, o(s) crime(s) de maus tratos por parte do vizinho relativamente aos cães.
Quanto à primeira questão, o que tem a dizer-se em primeiro lugar é que se a casa for do senhor ou for arrendada, mas o senhorio tiver permitido que os cães habitem a habitação, o senhor tem o direito de os ter lá.
Depois, relativamente ao ladrar, aplica-se o Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007), de acordo com o disposto no seu artigo 2.º, n.º 2.
Quanto à parte prática da questão, como sabemos, é muito difícil evitar que um cão ladre, principalmente quando se aproximam pessoas do local onde está, ainda para mais, sendo a sua casa. O ideal seria manter os cães no interior (eventualmente, insonorizado), pelo menos, durante a noite, como, pelos vistos, o senhor já fará, e inscrevê-los numa escola de treino positivo, de forma a tentar diminuir a tendência que eles têm de ladrar quando se aproximam pessoas. É, também, importante tentar compreender se os cães estão a ladrar mais por stress causado pelas atitudes do vizinho ou por falta de exercício físico, por exemplo, e é nisso que o treinador poderá ajudar, igualmente.
Quanto à parte jurídica, existe uma colisão de direitos que são: o direito do tutor dos cães a tê-los em sua casa e o direito do vizinho ao sossego.
O artigo 24.º do Regulamento Geral do Ruído, estabelece a competência das autoridades policiais para ordenarem a cessação da produção de ruído feita entre as 23h e as 7h (n.º 1) e para fixarem um prazo para o produtor do ruído feito entre as 7h e as 23h o fazer cessar (n.º 2). Tendo os polícias notificado o senhor e dependendo do conteúdo dessa notificação, ao não cumprir aquilo que ficou estipulado na notificação, o senhor poderá incorrer na contraordenação ambiental leve prevista no artigo 28.º, n.º 1, alínea h) ou alínea i), consoante e se a notificação se tenha referido a ruído feito durante o período das 23h às 7h ou das 7h às 23h, respectivamente.
As coimas relativas a contraordenações ambientais leves encontram-se previstas no artigo 22.º, n.º 2 da Lei 50/2006 (Lei Quadro das Contraordenações Ambientais), sendo que se for considerado que apenas houve negligência, a coima poderá ser entre €. 200,00 e €. 1000,00, mas se for considerado que houve dolo, a coima poderá ser entre €. 400,00 e €. 2000,00.
No caso de o senhor vir a ser notificado da prática de uma contraordenação e para pagamento da respectiva coima, tem 15 dias úteis para apresentar defesa escrita, nos termos do artigo 49.º, n.º 1 da Lei 50/2006, podendo requerer a redução da coima.
O pagamento voluntário da coima efectua-se pelo valor mínimo, nos casos de contraordenações leves e graves, nos termos do artigo 54.º, n.º 1 da Lei 50/2006, desde que a prática da contraordenação tenha cessado, mas este pagamento voluntário equivale a condenação, para efeitos de reincidência (artigo 54.º, n.º 4 da mesma lei).
É conveniente consultar um advogado aquando da recepção da notificação para que este o possa aconselhar e elaborar a defesa escrita, ressalvando os interesses e direitos do senhor e dos seus cães. Inclusivamente, na defesa escrita, o senhor poderá, por exemplo, alegar que os seus cães ladram muitas vezes porque o vizinho lhes atira objectos e os maltrata e que o ladrar deles é uma reacção a esse facto. Além disso, o ruído, neste caso, o ladrar, tem de ser perturbador da tranquilidade da vizinhança ou da saúde pública, através da sua duração, repetição ou intensidade. Nos termos do artigo 1346.º do Código Civil, o proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de ruídos provenientes de prédio vizinho, sempre que tal importe um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resulte da utilização normal do prédio de que emanam. Como deter um animal numa moradia recai no âmbito de uma utilização normal desta, o conflito de vizinhança só pode considerar-se se os ruídos provocados pelos animais causarem um prejuízo substancial para a casa do vizinho.
Atenção que o incumprimento de ordens ou mandados legítimos da autoridade administrativa transmitidos por escrito aos seus destinatários corresponde a contraordenção leve, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei 50/2006, mas se a pessoa continuar a incumprir a ordem, isso poderá levar a aplicação de coima correspondente à prática de contraordenação grave.
Se for praticada uma contraordenação grave ou muito grave, pode ser aplicada a sanção acessória de apreensão dos animais, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, m) da Lei 50/2006, se os animais tiverem sido utilizados para a prática da mesma (artigo 31.º, n.º 9 da mesma lei).
Relativamente à segunda questão, do crime de maus tratos praticado pelo vizinho contra o cão, a recolha de provas é fundamental, de facto. As provas que poderão ser apresentadas são, por exemplo: o relatório do médico veterinário que o senhor referiu; o chumbo retirado do olho do cão, para poder ser enviado para análise forense; fotografias do olho do cão com o chumbo; fotografias de chumbos ou vestígios de chumbos no chão, dentro do terreno da casa do senhor; testemunhos de vizinhos ou pessoas que estivessem em casa do senhor ou a passar na rua e que tenham ouvido ou visto algo relevante para o caso, entre outros. Seria positivo se o senhor pudesse instalar videovigilância na sua casa, de forma a poder ter registos fotográficos, áudio e/ou vídeo dos maus tratos praticados pelo vizinho.
Os maus tratos a animais de companhia são crime, previsto e punido, nos termos do artigo 387.º, n.º 1 do Código Penal, sendo que se os maus tratos causarem privação de órgão (neste caso, o olho), a moldura penal é agravada, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.
Na apresentação da queixa, o senhor deverá juntar o máximo de meios de prova possível e, de preferência, ser acompanhado por um advogado que conduza a questão de forma a salvaguardar os direitos e interesses do senhor e dos seus cães.
Depois de apresentada a queixa, o procedimento criminal é iniciado e o Ministério Público inicia a investigação, para depois deduzir acusação contra o vizinho, caso reúna provas suficientes contra ele, daí a importância de juntar o máximo de meios de prova possível.
Se os cães do senhor estão em risco, seria importante tomar algumas medidas que evitassem que o vizinho conseguisse agredi-los e maltratá-los, como colocar sebes ou muros mais fortes, altos ou compactos, a videovigilância já referida, maior vigilância humana, menor acesso dos cães aos locais do terreno onde é possível aceder-lhes pelo exterior da casa, por exemplo, criando cercas dentro do próprio terreno, para garantir a sua segurança.
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