Colocada: Ter, 10 Jun 2014 - 22:25 Assunto: Declarar Prancha vinda dos USA
Boas malta,
Vou pedir a minha namorada para me trazer uma prancha de NY visto que ela vai para lá dentro de semanas. Pelo que já falei com várias pessoas, inclusivee aqui do fórum, a quem agradeço imenso nomeadamente SeaNoEvil e Tiagop, que me tem dado bastante ajuda nesta historia da alfandega gostava de saber ainda mais opiniões.
A prancha custa certa de 500 euros sendo que segundo a alfendega estão isentos de taxas produtos de valor inferior ou igual a 430€.
A parte que não percebo é a seguinte, eu sempre que venho de fora, nomeadamente USA trago artigos electrónicos etc e nunca fui mandado parar. Alguém que daqui perceba que me explique.
Já pensei em pedir-lhe para Por Wax e levar umas quilhas e um fato para dar o ar de que aquilo já foi usado e que tinha aquilo por lá "de uma amiga" e que trouxe para Portugal. Mas os gajos dizem que tenho que levar a copia da factura etc e eu fico sem perceber.
Um tipo já não pode ir aos Estado unidos fazer uma surftrip por aqueles lados, comprar uma prancha na california e trazer para Portugal sem ter que andar a pagar aquelas taxas ridiculas?
É que assim for se levar pranchas de Lisboa para os Usa e trouxer de lá uma vou ter que pagar taxas das 2, pois sabem lá eles de onde é que foi comprado o artigo.
Podem-te cobrar entre 23% IVA e acrescenta os direitos aduaneiros 13%.
Geralmente eles cobram 1/3 do total do produto. Também sei que podes comprar até um certo valor (penso ser 700 dólares) e não pagar taxas, o que não sei se estas taxas são apenas aduaneiras ou engloba também o iva e não sei se se aplica a todos os objectos.
O colocares wax na prancha pode não servir de nada eles já são batidos nisto, não te esqueças que é um objecto grande e que "salta" à vista.
Com o material de paintball tive sorte, abriram todas as malas menos a que tinha o material.
A tua namorada vai trazer a prancha ou vai enviar a prancha?
Pergunto isto porque se a traz não faz sentido que lhe peçam para pagar...
É o mesmo que levares dentro da mala um portátil e na volta fazerem-te pagar o IVA do computador.
Não é bem assim, pois no exemplo que das a autoridade nao tem prova que no voo de ida o portatil não estava la. A prancha pedem um comprovativo de bagagem fora de formato e dizes o que ? Perdeste o comprovativo _________________ As pranchas em epoxy são como os carros a gasóleo
Registo: Nov 19, 2003 Mensagens: 4167 Local/Origem: Palmela / Lisboa
Colocada: Qui, 12 Jun 2014 - 9:05 Assunto:
jmsoares91 escreveu:
Gonzo escreveu:
Bom dia,
A tua namorada vai trazer a prancha ou vai enviar a prancha?
Pergunto isto porque se a traz não faz sentido que lhe peçam para pagar...
É o mesmo que levares dentro da mala um portátil e na volta fazerem-te pagar o IVA do computador.
Não é bem assim, pois no exemplo que das a autoridade nao tem prova que no voo de ida o portatil não estava la. A prancha pedem um comprovativo de bagagem fora de formato e dizes o que ? Perdeste o comprovativo
Quem diz um portátil diz um relógio, por exemplo. Aí aplica-se, segundo a tua teoria, as mesmas regras. e vão-te pedir a factura do relógio? Ou o comprovativo como o relógio embarcou. Não, claro que não...
Não faz sentido nenhum o que dizes, e não estou certo disto, mas quase de certeza que não te vão pedir isso nenhum comprovativo de como a bagagem que foi é a que voltou.
Estranho , paguei sempre e nunca chegou aos 400 euros de compra .
Pagas uma percentagem sobre o valor da factura total (e com iva) .
Exemplo : uma compra de 200 e tal euros ou aprox. podes pagar quase 100 de alfandega .
Reza para que nao fique "perdida" por la , porque eles cobram por cada dia que passa ! isto é , cobram te pelo espaço ....
Agora trazer uma prancha de la e cobrarem te por isso nao faz sentido .... de todas as formas eu punha wax e fazia umas marcas de dedos calcanhar no wax e metia lhe areia em cima (se tiveres receio) .
Registo: Nov 12, 2010 Mensagens: 382 Local/Origem: Houston, Texas
Colocada: Qui, 12 Jun 2014 - 14:08 Assunto:
DiogoPedroso escreveu:
Estranho , paguei sempre e nunca chegou aos 400 euros de compra .
Pagas uma percentagem sobre o valor da factura total (e com iva) .
Exemplo : uma compra de 200 e tal euros ou aprox. podes pagar quase 100 de alfandega .
Reza para que nao fique "perdida" por la , porque eles cobram por cada dia que passa ! isto é , cobram te pelo espaço ....
Agora trazer uma prancha de la e cobrarem te por isso nao faz sentido .... de todas as formas eu punha wax e fazia umas marcas de dedos calcanhar no wax e metia lhe areia em cima (se tiveres receio) .
Subscrevo! Pelo sim pelo não suja-a para não parecer novinha em folha!!
Obrigado pela Resposta malta. Sinceramente não sei bem o que fazer mas vou arriscar vou-lhe pedir para Wax e sujar aquilo ao maximo, inclusive meter uns autocolantes, areia levar aquilhas etc. Pode ser que passe, mas pelo que li, mesmo pranchas usadas podem ser cobradas, o que não faz sentido pois vejamos a seguinte situação:
-Um amigo meu tem casa na California, eu vou la visita-lo e ele oferece-me uma prancha que trouxe da europa da ultima viagem que fez cá. Sinceramente são este tipo de historias e acontecimentos que eu não percebo como é que são taxados, para alem do mais dizem que temos que levar factura da compras.
A tua namorada vai trazer a prancha ou vai enviar a prancha?
Pergunto isto porque se a traz não faz sentido que lhe peçam para pagar...
É o mesmo que levares dentro da mala um portátil e na volta fazerem-te pagar o IVA do computador.
Não é bem assim, pois no exemplo que das a autoridade nao tem prova que no voo de ida o portatil não estava la. A prancha pedem um comprovativo de bagagem fora de formato e dizes o que ? Perdeste o comprovativo
Quem diz um portátil diz um relógio, por exemplo. Aí aplica-se, segundo a tua teoria, as mesmas regras. e vão-te pedir a factura do relógio? Ou o comprovativo como o relógio embarcou. Não, claro que não...
Não faz sentido nenhum o que dizes, e não estou certo disto, mas quase de certeza que não te vão pedir isso nenhum comprovativo de como a bagagem que foi é a que voltou.
Não é isso Gonzo, é que tens que preencher previamente uma declaração declarando os bens com que entras nos EUA e o seu valor aproximado _________________ As pranchas em epoxy são como os carros a gasóleo
Registo: Feb 05, 2013 Mensagens: 206 Local/Origem: ali perto de Xangai
Colocada: Qui, 12 Jun 2014 - 16:45 Assunto:
Já comprei mais que uma prancha em viagens e nunca paguei portes. Põe parafina na prancha e usa um saco usado. Está a andar em princípio, também se pagares já ias pagar e ias mesmo... Tanta complicação
Já comprei mais que uma prancha em viagens e nunca paguei portes. Põe parafina na prancha e usa um saco usado. Está a andar em princípio, também se pagares já ias pagar e ias mesmo... Tanta complicação
Isso já diminui a probabilidade de pagar. Mas podem sempre pedir prova se é novo ou não.
Nunca preenchi declaração de entrada de material em Portugal. Apenas entro ou não no corredor que diz "Declarar ou Nada a Declarar", se entrares no corredor "Nada a Declarar" podes ter ou não sorte de te mandarem parar pois é aleatório. _________________ O meu feedback: http://www.atitude-surf.com/modules.php?name=Forums&file=viewtopic&p=286952#286952
Apesar de não vir por correio as taxas são idênticas. Tens é muitas mais hipóteses de te safar de pagar visto vir na mão e se tiver aspecto de usado melhor.
Dá uma olhada neste tópico de um outro forum mas de tecnologia.
Registo: Nov 19, 2003 Mensagens: 4167 Local/Origem: Palmela / Lisboa
Colocada: Ter, 17 Jun 2014 - 9:05 Assunto:
Continuo a achar ridículo. Talvez por falta de conhecimento de minha parte.
As coisas se vêem por Correio, ok. Faz sentido.
Agora em mão? Poupem-me p.f...
Qual é o drama? É ser volumosa de dar mais nas vistas?
A questão do declarar não implica que tenhas de andar com a factura atrás. Levando essa regra à letra, pensem no quanto ridículo é andar com as facturas de tudo o que trazem na bagagem e trazem vestido.
confesso que nem me dei ao trabalho de ler tudo....
Mas digo-te de forma resumida o seguinte:
"A prancha custa certa de 500 euros sendo que segundo a alfendega estão isentos de taxas produtos de valor inferior ou igual a 430€.
"
Nao sao 430€ mas sim de 30/40€ para cima... pagas 23% de iva + taxas alfandegarias.
Dar aspecto de usada á saida, dificilmente resulta, porque antes de entrares tens que declarar os bens, justamente para nao haver este tipo de cenarios, ou seja, se fosses viajar para os EUA e levasses a prancha, tinhas que declara-la em Portugal, para que, quando voltasses, nao tivesses que pagar nada. _________________ metro glass
100% fun
faz todo o sentido declarar, senao era tudo a ir comprar rolex e afins e a vende-los cá!!
Não declares uma maquina fotografica profissional á saida de Portugal nao...quando voltares é certinho...mesmo que esteja com marcas de uso... e depois é...ou pagas ou deixas lá! _________________ metro glass
100% fun
Há algum limite pecuniário para poder usufruir-se desta isenção?
Sim.
€ 300 por viajante, valor global das mercadorias, impostos incluídos - para os viajantes que utilizem a via rodoviária ou ferroviária, assim como, para os viajantes que utilizem as vias aérea e marítima quando se trate de aviação ou navegação, de recreio privadas.
€ 430 por viajante, para os viajantes que utilizem os transportes aéreos e marítimos, não privados.
€ 150 por viajante, para os viajantes de idade inferior a 15 anos, independentemente do meio de transporte utilizado.
Gonzo escreveu:
Continuo a achar ridículo. Talvez por falta de conhecimento de minha parte.
As coisas se vêem por Correio, ok. Faz sentido.
Agora em mão? Poupem-me p.f...
Qual é o drama? É ser volumosa de dar mais nas vistas?
A questão do declarar não implica que tenhas de andar com a factura atrás. Levando essa regra à letra, pensem no quanto ridículo é andar com as facturas de tudo o que trazem na bagagem e trazem vestido.
Na prática o vir por correio ou na bagagem por avião é igual. O que se quer evitar é a fuga aos impostos, IVA e direitos aduaneiros, quer se concorde ou não com eles.
Todo e qualquer artigo que um cliente final compra em Portugal está sujeito a IVA, que é exactamente o mesmo que será cobrado neste caso, e não vejo o pessoal a queixar-se por ter que pagar IVA cada vez que vai às compras. Neste caso ainda tem este limite de 430€ até ao qual não paga nada.
Se a alfândega quiser podem pedir factura de todo e qualquer artigo que seja transportado na bagagem ao entrar em Portugal, e para eles não serve dizer que se comprou na feira da ladra e não se tem factura. O que se pode (e deve) fazer é declarar os artigos à saída de Portugal. No aeroporto vai-se à alfândega e diz-se que se quer declarar o que se leva na bagagem, máquinas fotográficas, ipads, portáteis, pranchas de surf, etc. É o mesmo que se faz se se tiver de enviar um produto para reparar para fora da UE, declara-se a saída temporária e quando se recebe o produto reparado (ou substituição) não se tem de pagar nada.
Eu já fui mandado parar 3 vezes vindo do EUA, de todas as vezes começaram a chatear, reviraram malas, implicaram com calçado que se via que já era usado, roupa, etc, mas acabei por sair depressa e sem chatices. Sem garantias, acho que artigos considerados de uso pessoal, como roupa, é difícil eles cobrarem, dentro de limites razoáveis. Agora se eu trouxer umas Levi's ainda com etiqueta, ou 10 pares de de Levi's de aspecto novo, ou um tamanho que não o meu, estou mais do que sujeito.
Eles não querem apanhar a pessoa que comprou uma GoPro para uso pessoal, querem apanhar os gajos que trazem 20 ou 30 GoPro do EUA e fazem bom dinheiro com isso (ou iPad, ou máquinas fotográficas, etc). Não há muitos anos lembro-me de uma senhora apanhada no Brazil com vários iPod (mini acho) enfiados na patareca. A senhora não foi esperta pois trazia os fones dos ipod dentro da mala de mão...e não conseguiu explicar para que queria tantos fones.
Só para dar uma ideia, a GoPro 3+ Black nos EUA custa $399.99, cerca de €295 ao câmbio actual, enquanto que cá custa €449 (preços tirados do site da GoPro), são mais de €150 de diferença. Quem consiga vender a €400 ainda ganha mais de 100€ em cada máquina.
Eu também não gosto de pagar impostos e mando vir muita coisa do estrangeiro por correio, mas tenho sempre o cuidado de que o valor dos produtos + portes nunca passe os €40, mesmo que isso signifique fazer duas encomendas em separado e de preferência com uns dias de diferença. A isenção para artigos vindos por correio é até um valor de IVA de €10, ou seja, se ao calcular o IVA a pagar este for inferior a €10, fica-se isento de quaisquer pagamento, se for superior a €10 paga-se IVA, direitos aduaneiros (dependendo do produto), taxa de apresentação à alfândega por parte do CTT, etc. Se estiver-mos a falar de uma transportador, estilo DHL, FedEx e por ai fora só pela taxa de desalfandegamento cobram-se de €50 para cima.
Aqui também não parece justo que seja cobrado IVA sobre o valor dos portes, mas foi para acabar com o chico-espertismo de quem declarava artigo no valor de €50 e portes de €500...
Vou falar no meu caso pessoal!
Estive na Califórnia, onde comprei uma prancha e mais o saco! O fato levei de cá! Surfei com a prancha, meti no saco juntamente com o fato.
A prancha estava com o meu nome (isso conta bastante basta lembrar o caso do Adriano de Souza apesar de ser no Brasil mas aplica se cá caso vao verificar a bagagem), era usada, portanto é um item de uso pessoal (se eu depois quiser vender em segunda mão é comigo), no qual não tenho intenção de venda. Para juntar ao facto de a prancha ter vindo num voo mais tarde e ter sido entregue em minha casa no dia seguinte, o que podia levar a alfandega a ter todo o tempo do mundo a ir ver o que vinha no saquinho! Digo isto tudo, porque já tive em Nova Iorque e uma colega minha comprou um relogio Michael Koors (outros colegas meus trouxeram relogios tambem mas de valor inferior) e trouxe e ninguém a mandou encostar, sorte ou não, porque só trazia o relógio sem etiquetas ou qualquer tipo de embalagem como uma prancha vem no saco. Pode ser sorte ou não, mas o que é certo é que ninguém pagou nada. Por isso mantenho o conselho que já foi dito, cera & agua do mar para cima dela e um pouco de areia e acho que tas safo.
Espero que corra tudo pelo melhor e que nenhum senhor da Alfandega esteja aqui no forum a ler este topico
Há algum limite pecuniário para poder usufruir-se desta isenção?
Sim.
€ 300 por viajante, valor global das mercadorias, impostos incluídos - para os viajantes que utilizem a via rodoviária ou ferroviária, assim como, para os viajantes que utilizem as vias aérea e marítima quando se trate de aviação ou navegação, de recreio privadas.
€ 430 por viajante, para os viajantes que utilizem os transportes aéreos e marítimos, não privados.
€ 150 por viajante, para os viajantes de idade inferior a 15 anos, independentemente do meio de transporte utilizado.
Gonzo escreveu:
Continuo a achar ridículo. Talvez por falta de conhecimento de minha parte.
As coisas se vêem por Correio, ok. Faz sentido.
Agora em mão? Poupem-me p.f...
Qual é o drama? É ser volumosa de dar mais nas vistas?
A questão do declarar não implica que tenhas de andar com a factura atrás. Levando essa regra à letra, pensem no quanto ridículo é andar com as facturas de tudo o que trazem na bagagem e trazem vestido.
Na prática o vir por correio ou na bagagem por avião é igual. O que se quer evitar é a fuga aos impostos, IVA e direitos aduaneiros, quer se concorde ou não com eles.
Todo e qualquer artigo que um cliente final compra em Portugal está sujeito a IVA, que é exactamente o mesmo que será cobrado neste caso, e não vejo o pessoal a queixar-se por ter que pagar IVA cada vez que vai às compras. Neste caso ainda tem este limite de 430€ até ao qual não paga nada.
Se a alfândega quiser podem pedir factura de todo e qualquer artigo que seja transportado na bagagem ao entrar em Portugal, e para eles não serve dizer que se comprou na feira da ladra e não se tem factura. O que se pode (e deve) fazer é declarar os artigos à saída de Portugal. No aeroporto vai-se à alfândega e diz-se que se quer declarar o que se leva na bagagem, máquinas fotográficas, ipads, portáteis, pranchas de surf, etc. É o mesmo que se faz se se tiver de enviar um produto para reparar para fora da UE, declara-se a saída temporária e quando se recebe o produto reparado (ou substituição) não se tem de pagar nada.
Eu já fui mandado parar 3 vezes vindo do EUA, de todas as vezes começaram a chatear, reviraram malas, implicaram com calçado que se via que já era usado, roupa, etc, mas acabei por sair depressa e sem chatices. Sem garantias, acho que artigos considerados de uso pessoal, como roupa, é difícil eles cobrarem, dentro de limites razoáveis. Agora se eu trouxer umas Levi's ainda com etiqueta, ou 10 pares de de Levi's de aspecto novo, ou um tamanho que não o meu, estou mais do que sujeito.
Eles não querem apanhar a pessoa que comprou uma GoPro para uso pessoal, querem apanhar os gajos que trazem 20 ou 30 GoPro do EUA e fazem bom dinheiro com isso (ou iPad, ou máquinas fotográficas, etc). Não há muitos anos lembro-me de uma senhora apanhada no Brazil com vários iPod (mini acho) enfiados na patareca. A senhora não foi esperta pois trazia os fones dos ipod dentro da mala de mão...e não conseguiu explicar para que queria tantos fones.
Só para dar uma ideia, a GoPro 3+ Black nos EUA custa $399.99, cerca de €295 ao câmbio actual, enquanto que cá custa €449 (preços tirados do site da GoPro), são mais de €150 de diferença. Quem consiga vender a €400 ainda ganha mais de 100€ em cada máquina.
Eu também não gosto de pagar impostos e mando vir muita coisa do estrangeiro por correio, mas tenho sempre o cuidado de que o valor dos produtos + portes nunca passe os €40, mesmo que isso signifique fazer duas encomendas em separado e de preferência com uns dias de diferença. A isenção para artigos vindos por correio é até um valor de IVA de €10, ou seja, se ao calcular o IVA a pagar este for inferior a €10, fica-se isento de quaisquer pagamento, se for superior a €10 paga-se IVA, direitos aduaneiros (dependendo do produto), taxa de apresentação à alfândega por parte do CTT, etc. Se estiver-mos a falar de uma transportador, estilo DHL, FedEx e por ai fora só pela taxa de desalfandegamento cobram-se de €50 para cima.
Aqui também não parece justo que seja cobrado IVA sobre o valor dos portes, mas foi para acabar com o chico-espertismo de quem declarava artigo no valor de €50 e portes de €500...
Fred, nunca fui aos EUA mas tenho muita coisa que mandei vir de lá. Muita mesmo, através do Ebay.
Há uns anos, quando a diferença cambial era maior, até os artigos que ficavam retidos na Alfândega compensavam pagar os custos alfandegários, IVA etc.
A questão do IVA pago pelo transporte da mercadoria é que me suscitou sempre dúvidas quanto à razão do mesmo, mas adiante:
- A questão que aqui se discute e é sobre essa que nos devemos focar, é de uma prancha, que vem com o passageiro e não por Correio. Não estamos a falar de um contentor de pranchas, nem 50 relógios, nem 30 ipod enfiados pela cena acima sem que os auriculares coubessem.
Se tu fores ao estrangeiro e por lá comprares um relógio a sério e vieres com ele no pulso, acreditas mesmo que te venham pedir a factura.
Lendo a lei, talvez te a peçam, mas aqui entra a razoabilidade e o bom senso.
O que as alfândegas procuram mais é o contrabando (como o tal relógio que falas da feira da Ladra - Esse nem sai mais da Alfândega) e a expedição para venda noutro país. Para pleno usufruto não pedem. Mais uma vez, o bom senso...
Tenho ido à Suiça todos os anos, e sem ironia, trago chocolates para todos. A mala vem a abarrotar de chocolates. Já me pediram para abrir a mala, viram lá os chocolates. O que iam fazer? Ficar com eles? Fazer-me pagar o IVA? Apanhavam uma caganeira de tanto chocolate. São pessoas que vos interpelam, não maquinas.
Sejam mais abrangentes no raciocínio e tirem as palas dos olhos, p.f.
Amigo, tudo o que vem para "cá" de fora da união europeia tem sempre uma taxa de cerca de 20% do valor que pagaste pelo produto.
Falo pela experiência em eBay deste 2007, com mais de 1500 transações
Este exemplo é para envios por correio. Não sei se os mesmos se aplicam a trazer coisas em mão!!
A minha companheira é luso-canadiana e vai 2x por ano ao Canadá e tanto para lá como para cá leva kilos de cangalhada, muita ainda na caixa, para oferecer e claro leva laptop, tablet etc..
Nunca declarou, nunca a chatearam.
De lá para cá na air transat trouxe uma bicicleta.
Há uns anos, quando a diferença cambial era maior, até os artigos que ficavam retidos na Alfândega compensavam pagar os custos alfandegários, IVA etc.
Também eu cheguei a mandar vir uma objectiva 50-500 dos EUA pelo Ebay, pois mesmo sabendo que ia pagar taxas alfandegárias ia compensar.
E concordo contigo que há que ter algum bom senso, mas se o funcionário da alfândega estiver mal disposto naquele dia tem a lei do lado dele e tu nada podes fazer a não ser pagar...
Acho que o melhor é a pessoa fazer-se um bocado de parva e inocente, ou seja, neste caso se fizerem perguntas em relação à prancha diz-se que se comprou nos EUA para surfar durante as férias, quando perguntarem o preço, $500.
Eu quando tenho de ir à alfândega desalfandegar encomendas de menos de €40 não chego lá armado em esperto a dizer aos funcionários que custou menos de €40 e por isso não vou pagar nada de taxas, simplesmente entrego o recibo do pagamento do Paypal e fico à espera que eles façam as contas e me digam que não tenho nada a pagar. Faço um bocado ar de espanto e de satisfação por não ir pagar, digo um obrigado e desejo um bom dia.
Hoje já mando vir menos coisas de fora da UE, e o que mando vir é sem urgência, pois ultimamente as encomendas têm ficado cerca de 15 dias na alfândega, a somar ao tempo de transporte da China para cá, nunca é menos de 1 mês para receber.
fabio escreveu:
Amigo, tudo o que vem para "cá" de fora da união europeia tem sempre uma taxa de cerca de 20% do valor que pagaste pelo produto.
Falo pela experiência em eBay deste 2007, com mais de 1500 transações
Este exemplo é para envios por correio. Não sei se os mesmos se aplicam a trazer coisas em mão!!
E isso está escrito em algum lado?
É que o site da alfândega "pensa" de maneira diferente:
Desalfandegamento de encomendas postais
O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito às mesmas regras aplicáveis às mercadorias transportadas por outras vias. As trocas comerciais entre a União Europeia e países terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho – e suas Disposições de Aplicação (DACAC) – Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão.
1. A partir de que valor são aplicados direitos aduaneiros e o IVA:
A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.
Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
Ou seja, pelo que está escrito, parece que a isenção de IVA é só até aos 22€, não sei se este valor mudou recentemente ou não, já há algum tempo que as encomendas ficam retidas uns tempos na alfândega uns 15 dias e depois vêm directas para casa. Além disso quando não há lugar ao pagamento de IVA ou taxas aduaneiras eles não entregam nenhum documento em como essa encomenda ficou isenta, pelo que é difícil de mostrar que é assim que acontece na prática.
E esses 20% nunca podem ser só 20%, tendo em conta que só o IVA são 23.5%.
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