Colocada: Ter, 10 Jun 2014 - 22:25 Assunto: Declarar Prancha vinda dos USA
Boas malta,
Vou pedir a minha namorada para me trazer uma prancha de NY visto que ela vai para lá dentro de semanas. Pelo que já falei com várias pessoas, inclusivee aqui do fórum, a quem agradeço imenso nomeadamente SeaNoEvil e Tiagop, que me tem dado bastante ajuda nesta historia da alfandega gostava de saber ainda mais opiniões.
A prancha custa certa de 500 euros sendo que segundo a alfendega estão isentos de taxas produtos de valor inferior ou igual a 430€.
Já pensei em pedir-lhe para Por Wax e levar umas quilhas e um fato para dar o ar de que aquilo já foi usado e que tinha aquilo por lá "de uma amiga" e que trouxe para Portugal. Mas os gajos dizem que tenho que levar a copia da factura etc e eu fico sem perceber.
Um tipo já não pode ir aos Estado unidos fazer uma surftrip por aqueles lados, comprar uma prancha na california e trazer para Portugal sem ter que andar a pagar aquelas taxas ridiculas?
Quem diz um portátil diz um relógio, por exemplo. Aà aplica-se, segundo a tua teoria, as mesmas regras. e vão-te pedir a factura do relógio? Ou o comprovativo como o relógio embarcou. Não, claro que não...
Agora trazer uma prancha de la e cobrarem te por isso nao faz sentido .... de todas as formas eu punha wax e fazia umas marcas de dedos calcanhar no wax e metia lhe areia em cima (se tiveres receio) .
Agora trazer uma prancha de la e cobrarem te por isso nao faz sentido .... de todas as formas eu punha wax e fazia umas marcas de dedos calcanhar no wax e metia lhe areia em cima (se tiveres receio) .
Subscrevo! Pelo sim pelo não suja-a para não parecer novinha em folha!!
Obrigado pela Resposta malta. Sinceramente não sei bem o que fazer mas vou arriscar vou-lhe pedir para Wax e sujar aquilo ao maximo, inclusive meter uns autocolantes, areia levar aquilhas etc. Pode ser que passe, mas pelo que li, mesmo pranchas usadas podem ser cobradas, o que não faz sentido pois vejamos a seguinte situação:
Quem diz um portátil diz um relógio, por exemplo. Aà aplica-se, segundo a tua teoria, as mesmas regras. e vão-te pedir a factura do relógio? Ou o comprovativo como o relógio embarcou. Não, claro que não...
Basta serem zelosos e pedem recibo, se não tiveres fazem uma estimativa. É assim que funciona...se tem lógica ou não eles nem estão para aà virados.
confesso que nem me dei ao trabalho de ler tudo....
Mas digo-te de forma resumida o seguinte:
"A prancha custa certa de 500 euros sendo que segundo a alfendega estão isentos de taxas produtos de valor inferior ou igual a 430€.
"
Nao sao 430€ mas sim de 30/40€ para cima... pagas 23% de iva + taxas alfandegarias.
Dar aspecto de usada á saida, dificilmente resulta, porque antes de entrares tens que declarar os bens, justamente para nao haver este tipo de cenarios, ou seja, se fosses viajar para os EUA e levasses a prancha, tinhas que declara-la em Portugal, para que, quando voltasses, nao tivesses que pagar nada. _________________ metro glass
100% fun
Eles não querem apanhar a pessoa que comprou uma GoPro para uso pessoal, querem apanhar os gajos que trazem 20 ou 30 GoPro do EUA e fazem bom dinheiro com isso (ou iPad, ou máquinas fotográficas, etc). Não há muitos anos lembro-me de uma senhora apanhada no Brazil com vários iPod (mini acho) enfiados na patareca. A senhora não foi esperta pois trazia os fones dos ipod dentro da mala de mão...e não conseguiu explicar para que queria tantos fones.
Só para dar uma ideia, a GoPro 3+ Black nos EUA custa $399.99, cerca de €295 ao câmbio actual, enquanto que cá custa €449 (preços tirados do site da GoPro), são mais de €150 de diferença. Quem consiga vender a €400 ainda ganha mais de 100€ em cada máquina.
Vou falar no meu caso pessoal!
Estive na Califórnia, onde comprei uma prancha e mais o saco! O fato levei de cá! Surfei com a prancha, meti no saco juntamente com o fato.
Eles não querem apanhar a pessoa que comprou uma GoPro para uso pessoal, querem apanhar os gajos que trazem 20 ou 30 GoPro do EUA e fazem bom dinheiro com isso (ou iPad, ou máquinas fotográficas, etc). Não há muitos anos lembro-me de uma senhora apanhada no Brazil com vários iPod (mini acho) enfiados na patareca. A senhora não foi esperta pois trazia os fones dos ipod dentro da mala de mão...e não conseguiu explicar para que queria tantos fones.
Só para dar uma ideia, a GoPro 3+ Black nos EUA custa $399.99, cerca de €295 ao câmbio actual, enquanto que cá custa €449 (preços tirados do site da GoPro), são mais de €150 de diferença. Quem consiga vender a €400 ainda ganha mais de 100€ em cada máquina.
Tenho ido à Suiça todos os anos, e sem ironia, trago chocolates para todos. A mala vem a abarrotar de chocolates. Já me pediram para abrir a mala, viram lá os chocolates. O que iam fazer? Ficar com eles? Fazer-me pagar o IVA? Apanhavam uma caganeira de tanto chocolate. São pessoas que vos interpelam, não maquinas.
Sejam mais abrangentes no raciocÃnio e tirem as palas dos olhos, p.f.
Amigo, tudo o que vem para "cá" de fora da união europeia tem sempre uma taxa de cerca de 20% do valor que pagaste pelo produto.
Falo pela experiência em eBay deste 2007, com mais de 1500 transações
E concordo contigo que há que ter algum bom senso, mas se o funcionário da alfândega estiver mal disposto naquele dia tem a lei do lado dele e tu nada podes fazer a não ser pagar...
Eu quando tenho de ir à alfândega desalfandegar encomendas de menos de €40 não chego lá armado em esperto a dizer aos funcionários que custou menos de €40 e por isso não vou pagar nada de taxas, simplesmente entrego o recibo do pagamento do Paypal e fico à espera que eles façam as contas e me digam que não tenho nada a pagar. Faço um bocado ar de espanto e de satisfação por não ir pagar, digo um obrigado e desejo um bom dia.
Amigo, tudo o que vem para "cá" de fora da união europeia tem sempre uma taxa de cerca de 20% do valor que pagaste pelo produto.
Falo pela experiência em eBay deste 2007, com mais de 1500 transações
Desalfandegamento de encomendas postais
O desalfandegamento das encomendas postais está sujeito à s mesmas regras aplicáveis à s mercadorias transportadas por outras vias. As trocas comerciais entre a União Europeia e paÃses terceiros regem-se pelo Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – Regulamento (CEE) n.º 2913/92 do Conselho – e suas Disposições de Aplicação (DACAC) – Regulamento (CEE) n.º 2454/93 da Comissão.
1. A partir de que valor são aplicados direitos aduaneiros e o IVA:
A partir de € 150 ou € 45, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente. Se o valor global da remessa for igual ou inferior àqueles montantes a mesma poderá beneficiar do regime de franquias aduaneiras estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 1186/2009, do Conselho, de 16 de Novembro de 2011.
Para aplicação da isenção do IVA, as mercadorias objecto de remessas não podem exceder o valor global de € 22 (n.º 1 do artigo 22.º do DL n.º 31/89, de 25 de Janeiro).
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