Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a)«Embarcação de recreio (ER)» todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água em desportos náuticos ou em simples lazer;
Mas...
Citação:
Artigo 1.°
Objecto e âmbito
3 - Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
Logo esse "girarelho" será abrangido pelas seguintes restrições.
Citação:
Artigo 47.°
Navegação junto às praias
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 27.°, a navegação junto às praias obedece ao regime estabelecido para cada uma das seguintes zonas:
b) Zona de navegação restrita é a zona distanciada da costa até 300 m, fora das áreas interditas, onde só é permitida a navegação a velocidade extremamente reduzida e suficiente para o governo da ER e unicamente destinada para recolher ou largar passageiros, nas praias ou nos ancoradouros e onde não é permitido fundear e praticar desportos náuticos;
c) Zona de navegação interdita é a zona distanciada da costa até 300 m destinada exclusivamente à prática de banhos e de natação nos locais para o efeito concessionados.
Conclusão, acho que não temos de nos preocupar por enquanto em ter de partilhar as ondas com esses aparelhos mecânicos. _________________ Cumprimentos,
Sérgio B.
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a)«Embarcação de recreio (ER)» todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação de superfície na água em desportos náuticos ou em simples lazer;
Mas...
Citação:
Artigo 1.°
Objecto e âmbito
3 - Não são abrangidas pelo presente Regulamento:
b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
Logo esse "girarelho" será abrangido pelas seguintes restrições.
Citação:
Artigo 47.°
Navegação junto às praias
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 27.°, a navegação junto às praias obedece ao regime estabelecido para cada uma das seguintes zonas:
b) Zona de navegação restrita é a zona distanciada da costa até 300 m, fora das áreas interditas, onde só é permitida a navegação a velocidade extremamente reduzida e suficiente para o governo da ER e unicamente destinada para recolher ou largar passageiros, nas praias ou nos ancoradouros e onde não é permitido fundear e praticar desportos náuticos;
c) Zona de navegação interdita é a zona distanciada da costa até 300 m destinada exclusivamente à prática de banhos e de natação nos locais para o efeito concessionados.
Conclusão, acho que não temos de nos preocupar por enquanto em ter de partilhar as ondas com esses aparelhos mecânicos.
Vivemos em Portugal. As leis aqui são para cumprir?
Experimenta andar a brincar com um mota de agua junto a uma praia. Ou a fazer ski cim um barquito. Poderas perceber como a nossa policia maritima e eficaz...pelo menos a passar multas são. _________________ Cumprimentos,
Sérgio B.
Registo: Jan 24, 2009 Mensagens: 1534 Local/Origem: Poça / Azarujinha
Colocada: Ter, 16 Abr 2013 - 18:35 Assunto:
S_o_B escreveu:
Experimenta andar a brincar com um mota de agua junto a uma praia. Ou a fazer ski cim um barquito. Poderas perceber como a nossa policia maritima e eficaz...pelo menos a passar multas são.
Ou vai passear para o pontão da Figueira da Foz com mar grande... és logo corrido a multa
Aqui em Aveiro umas bestas lembraram-se de ir passar multas de 250€ (125€ se for paga rapidamente, lol) aos coitados que punham a cana à água num sítio onde sempre se pescou, mas segundo eles passou a ser proibido
Nem sinalização, nem aviso. Nojento.
Para não ser off topic, essa coisa ainda por cima com motor a 2 tempos só faz sentido em Jaws, Maverics...
Neste fórum, você Não pode colocar mensagens novas Não pode responder a mensagens Não pode editar as suas mensagens Não pode remover as suas mensagens Você Não pode votar neste fórum