Registo: Mar 26, 2008 Mensagens: 5449 Local/Origem: Porto
Colocada: Qui, 28 Mai 2009 - 22:50 Assunto:
Uma vez ja se discutiu alguma coisa parecida e pelo menos ha uns meses, desde que a prancha nao ultrapassasse as medidas do veiculo, é permitido _________________ Soul, Union, Respect , Freedom
Registo: Jun 05, 2008 Mensagens: 37 Local/Origem: Consolação
Colocada: Sáb, 30 Mai 2009 - 20:04 Assunto: Re: Rack para trnasporte de prancha na Moto
ivo escreveu:
caga na legislação nem os bófias a sabem.....
isto faz-me é lembrar bali...
eheh.
Desde que ela vá segura, tá bom..
E 15m também não é muito tempo. Mas se tivesses alguém aqui na zona que te ficasse com a prancha e que tivesse sempre disponível quando precisasses... era capaz de ser mais fácil. Isto considerando que só matas o vicio aqui em Peniche.
Registo: Nov 26, 2008 Mensagens: 913 Local/Origem: Rua Casal dos ninhos - baleal
Colocada: Seg, 01 Jun 2009 - 13:17 Assunto: Problema resolvido
Ao consultar o código da estrada encontrei solução .
Tanto o jonasresas como o Andréfaria estavam certos, como o 3-G confirma, ou seja a prancha pode ser transportada desde que nao ultrapasse as medidas laterais do veiculo, ou seja os espelhos , ou no meu caso os punhos .
Artigo 56.º - Transporte de carga
3 - Na disposição da carga deve prover-se a que:
b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ...;
c) Não reduza a visibilidade do condutor;
f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
4 - Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
6 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de €120 a €600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.
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